Como proteger o nome da sua empresa com o registro de marca
Entenda o processo formal para garantir a exclusividade da identidade visual e nominal da sua empresa em órgãos oficiais.

Muitas mulheres que empreendem após a maternidade dedicam tempo à criação de um nome forte e de uma identidade visual bem elaborada para suas empresas. No entanto, o uso contínuo de um logotipo ou de uma nomenclatura nas redes sociais não garante a propriedade sobre eles. A exclusividade de uso em todo o território nacional exige um procedimento formal perante o Estado. Sem essa formalização, o empreendimento fica vulnerável a cópias ou até mesmo ao risco de perder o direito de usar o próprio nome.
O que significa o registro de marca
O processo consiste em obter um certificado oficial que atesta a propriedade sobre um nome ou símbolo comercial. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal vinculada ao governo, é o único responsável por conceder esse direito. Ao obter o certificado, a empreendedora garante que concorrentes do mesmo segmento não utilizem nomes idênticos ou semelhantes que possam confundir o consumidor.
A proteção abrange diferentes aspectos da identidade da empresa. É possível proteger apenas o nome, apenas o logotipo ou a combinação de ambos. Esse cuidado jurídico faz parte do amplo campo da propriedade intelectual, que engloba os direitos sobre criações da mente aplicadas ao comércio e à indústria. A concessão tem validade de dez anos, podendo ser renovada sucessivas vezes.
Consequências da falta de proteção
Operar um negócio sem a devida blindagem jurídica abre espaço para problemas graves. Se outra pessoa solicitar a propriedade do mesmo nome no mesmo ramo de atuação, quem fez o pedido primeiro costuma ter a preferência, mesmo que o outro negócio seja mais antigo. Isso significa que uma empresa consolidada pode receber uma notificação extrajudicial exigindo a troca imediata de toda a sua comunicação visual.
A mudança forçada de nome gera prejuízos financeiros diretos. A empreendedora precisa refazer fachadas, embalagens, uniformes e materiais impressos. Além disso, existe o custo da perda de clientela, já que o público pode ter dificuldade em encontrar o negócio após a alteração. Consultar as regras no órgão governamental responsável ajuda a evitar essas surpresas desagradáveis e garante a segurança da operação a longo prazo.
Primeiros passos para o registro de marca
O passo inicial antes de dar entrada na papelada é a busca de viabilidade. O sistema público permite pesquisar se já existe algum processo em andamento com a palavra desejada. Uma busca minuciosa evita gastos desnecessários com taxas em pedidos que fatalmente serão negados por colidirem com direitos de terceiros já estabelecidos.
Após confirmar a disponibilidade, a interessada precisa gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União, o boleto oficial exigido para o serviço. Com o pagamento compensado, o formulário de pedido é liberado para preenchimento. Nessa etapa, a empreendedora anexa as imagens do logotipo, caso exista, e especifica exatamente quais produtos ou serviços a empresa oferece ao mercado.
Acompanhamento e prazos do pedido
O protocolo do pedido não resulta na aprovação imediata. O processo passa por exames formais e é publicado em uma revista oficial para que outras empresas possam se manifestar caso se sintam prejudicadas. Essa fase de oposição exige que a solicitante monitore os andamentos semanais do processo para não perder os prazos de defesa, caso algum questionamento seja apresentado.
Todo o trâmite leva meses até a decisão final, dependendo do volume de trabalho dos examinadores federais. Se o pedido for deferido, ou seja, aprovado, é necessário pagar uma taxa final para a emissão do certificado. A partir desse momento, a empresa detém o monopólio legal sobre aquela identidade, construindo um patrimônio sólido que pode ser licenciado ou vendido no futuro.